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1000003-15.2020.8.11.0014
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2020
Valor da Causa
R$ 2.832,70
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
Partes do Processo
MUNICIPIO DE POXOREU
MUNICIPIO DE POXOREU MT
CNPJ 03.***.***.0001-40
PREFEITURA DE POXOREU
MARILENE DE SOUZA FERNANDES
CPF 204.***.***-72
Advogados / Representantes
DIEGO OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MT 13743•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
21/05/2025, 02:21Juntada de Certidão
02/05/2023, 07:21Recebidos os autos
29/04/2023, 00:26Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 00:26Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 08:43Transitado em Julgado em 29/03/2023
29/03/2023, 08:43Juntada de Petição de manifestação
28/03/2023, 13:36Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA FERNANDES em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 02:46Publicado Sentença em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU SENTENÇA Processo: 1000003-15.2020.8.11.0014.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE POXOREU MT EXECUTADO: MARILENE DE SOUZA FERNANDES Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Município de Poxoréu em face de Marilene de Souza Fernandes, ambos qualificados nos autos. Citada, a parte Executada interpôs Embargos à Execução no ID. 38742668 pleiteando, em síntese, a extinção do processo judicial. A parte Exequente impugnou os Embargos à
03/02/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/02/2023, 09:21Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 09:21Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 09:21Conclusos para decisão
25/11/2022, 23:31Documentos
Despacho
•22/01/2020, 07:35
Decisão
•17/07/2020, 08:00
Despacho
•14/04/2021, 13:18
Sentença
•02/02/2023, 09:21