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1000003-15.2020.8.11.0014

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2020
Valor da Causa
R$ 2.832,70
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
Partes do Processo
MUNICIPIO DE POXOREU
Autor
MUNICIPIO DE POXOREU MT
CNPJ 03.***.***.0001-40
Autor
PREFEITURA DE POXOREU
Terceiro
MARILENE DE SOUZA FERNANDES
CPF 204.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MT 13743Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas

21/05/2025, 02:21

Juntada de Certidão

02/05/2023, 07:21

Recebidos os autos

29/04/2023, 00:26

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

29/04/2023, 00:26

Arquivado Definitivamente

29/03/2023, 08:43

Transitado em Julgado em 29/03/2023

29/03/2023, 08:43

Juntada de Petição de manifestação

28/03/2023, 13:36

Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA FERNANDES em 02/03/2023 23:59.

03/03/2023, 02:46

Publicado Sentença em 06/02/2023.

06/02/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023

05/02/2023, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU SENTENÇA Processo: 1000003-15.2020.8.11.0014.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE POXOREU MT EXECUTADO: MARILENE DE SOUZA FERNANDES Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Município de Poxoréu em face de Marilene de Souza Fernandes, ambos qualificados nos autos. Citada, a parte Executada interpôs Embargos à Execução no ID. 38742668 pleiteando, em síntese, a extinção do processo judicial. A parte Exequente impugnou os Embargos à

03/02/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

02/02/2023, 09:21

Expedição de Outros documentos

02/02/2023, 09:21

Expedição de Outros documentos

02/02/2023, 09:21

Conclusos para decisão

25/11/2022, 23:31
Documentos
Despacho
22/01/2020, 07:35
Decisão
17/07/2020, 08:00
Despacho
14/04/2021, 13:18
Sentença
02/02/2023, 09:21