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1055897-44.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 11.670,46
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/08/2023, 12:41Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/04/2023, 01:18Recebidos os autos
09/04/2023, 01:18Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 10:59Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE ARRUDA em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 08:04Publicado Despacho em 23/02/2023.
23/02/2023, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
18/02/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1055897-44.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DE ARRUDA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (341 – ITAÚ UNIBANCO S.A. Nome: Neyla Grance Martins dos Santos CPF/MF: 011.823.521-46 CONTA CORRENTE: 20251-8 AGÊNCIA: 7762-3). ID 108942798. Alvará Finalizado - 20230216174312018773 Após, intime-se o Exequente par
17/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
16/02/2023, 17:44Proferido despacho de mero expediente
16/02/2023, 17:44Conclusos para decisão
14/02/2023, 14:28Juntada de Petição de manifestação
02/02/2023, 17:24Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 08:41Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 10:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 06:20Documentos
Sentença
•10/01/2023, 15:59
Despacho
•16/02/2023, 17:44