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1055897-44.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 11.670,46
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/08/2023, 12:41

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

09/04/2023, 01:18

Recebidos os autos

09/04/2023, 01:18

Arquivado Definitivamente

09/03/2023, 10:59

Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE ARRUDA em 02/03/2023 23:59.

03/03/2023, 08:04

Publicado Despacho em 23/02/2023.

23/02/2023, 02:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023

18/02/2023, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1055897-44.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DE ARRUDA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (341 – ITAÚ UNIBANCO S.A. Nome: Neyla Grance Martins dos Santos CPF/MF: 011.823.521-46 CONTA CORRENTE: 20251-8 AGÊNCIA: 7762-3). ID 108942798. Alvará Finalizado - 20230216174312018773 Após, intime-se o Exequente par

17/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/02/2023, 17:44

Proferido despacho de mero expediente

16/02/2023, 17:44

Conclusos para decisão

14/02/2023, 14:28

Juntada de Petição de manifestação

02/02/2023, 17:24

Juntada de Petição de manifestação

01/02/2023, 08:41

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 10:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023

14/01/2023, 06:20
Documentos
Sentença
10/01/2023, 15:59
Despacho
16/02/2023, 17:44