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1055309-37.2022.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 5.637,07
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/02/2024, 14:57Recebidos os autos
30/04/2023, 01:26Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/04/2023, 01:26Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 08:50Decorrido prazo de DAIANA LEVI ALTENHOFEN DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 09:50Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 16:58Juntada de Alvará
30/03/2023, 16:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
29/03/2023, 01:21Publicado Sentença em 29/03/2023.
29/03/2023, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055309-37.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: DAIANA LEVI ALTENHOFEN DE SOUZA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA Vistos. Compulsando os autos, constato que houve pagamento do(s) débito(s), conforme as guias de pagamentos carreadas junto ao id. 113255340. A parte exequente acordou acerca dos valores e pugnou pelo levantamento do valor depositado nos autos, conforme petição lançada no id. 113286999. Por todo o exposto,
28/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/03/2023, 13:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/03/2023, 13:05Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
23/03/2023, 15:33Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 13:51Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 10:04Documentos
Sentença
•10/01/2023, 16:09
Execução de cumprimento de sentença
•24/02/2023, 14:43
Manifestação
•24/02/2023, 14:43
Sentença
•27/03/2023, 13:05