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1055309-37.2022.8.11.0001

Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 5.637,07
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/02/2024, 14:57

Recebidos os autos

30/04/2023, 01:26

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/04/2023, 01:26

Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 05/04/2023 23:59.

06/04/2023, 08:50

Decorrido prazo de DAIANA LEVI ALTENHOFEN DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.

04/04/2023, 09:50

Arquivado Definitivamente

30/03/2023, 16:58

Juntada de Alvará

30/03/2023, 16:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023

29/03/2023, 01:21

Publicado Sentença em 29/03/2023.

29/03/2023, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055309-37.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: DAIANA LEVI ALTENHOFEN DE SOUZA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA Vistos. Compulsando os autos, constato que houve pagamento do(s) débito(s), conforme as guias de pagamentos carreadas junto ao id. 113255340. A parte exequente acordou acerca dos valores e pugnou pelo levantamento do valor depositado nos autos, conforme petição lançada no id. 113286999. Por todo o exposto,

28/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/03/2023, 13:05

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/03/2023, 13:05

Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)

23/03/2023, 15:33

Juntada de Petição de petição

23/03/2023, 13:51

Juntada de Petição de petição

23/03/2023, 10:04
Documentos
Sentença
10/01/2023, 16:09
Execução de cumprimento de sentença
24/02/2023, 14:43
Manifestação
24/02/2023, 14:43
Sentença
27/03/2023, 13:05