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1008770-90.2022.8.11.0040

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 19.974,25
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/11/2023, 17:27

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/11/2023, 01:12

Recebidos os autos

18/11/2023, 01:11

Arquivado Definitivamente

17/10/2023, 16:52

Juntada de certidão

31/07/2023, 13:07

Juntada de preparo recurso / custas pagamento

31/07/2023, 13:07

Juntada de decisão

31/07/2023, 13:07

Juntada de intimação

31/07/2023, 13:07

Juntada de certidão do trânsito em julgado

31/07/2023, 13:07

Devolvidos os autos

31/07/2023, 13:07

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

10/04/2023, 15:25

Juntada de Petição de recurso de sentença

22/03/2023, 17:05

Publicado Sentença em 01/03/2023.

01/03/2023, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023

01/03/2023, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1008770-90.2022.8.11.0040.. REU: ISRRAEL DE JESUS ARRAES AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em desfavor de ISRRAEL DE JESUS ARRAES, qualificados no presente feito, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. Determinou-se a emenda da exordial a fim de que o autor comprovasse a mora da parte requerida, id.

28/02/2023, 00:00
Documentos
Decisão
29/08/2022, 13:11
Decisão
02/02/2023, 13:45
Sentença
27/02/2023, 07:04
Recurso de sentença
22/03/2023, 17:05
Decisão
24/06/2023, 15:50