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1008770-90.2022.8.11.0040
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 19.974,25
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/11/2023, 17:27Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/11/2023, 01:12Recebidos os autos
18/11/2023, 01:11Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 16:52Juntada de certidão
31/07/2023, 13:07Juntada de preparo recurso / custas pagamento
31/07/2023, 13:07Juntada de decisão
31/07/2023, 13:07Juntada de intimação
31/07/2023, 13:07Juntada de certidão do trânsito em julgado
31/07/2023, 13:07Devolvidos os autos
31/07/2023, 13:07Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
10/04/2023, 15:25Juntada de Petição de recurso de sentença
22/03/2023, 17:05Publicado Sentença em 01/03/2023.
01/03/2023, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1008770-90.2022.8.11.0040.. REU: ISRRAEL DE JESUS ARRAES AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em desfavor de ISRRAEL DE JESUS ARRAES, qualificados no presente feito, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. Determinou-se a emenda da exordial a fim de que o autor comprovasse a mora da parte requerida, id.
28/02/2023, 00:00Documentos
Decisão
•29/08/2022, 13:11
Decisão
•02/02/2023, 13:45
Sentença
•27/02/2023, 07:04
Recurso de sentença
•22/03/2023, 17:05
Decisão
•24/06/2023, 15:50