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0002325-90.2009.8.11.0020
Cumprimento De Sentenca De Obrigacao De Prestar AlimentosAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2009
Valor da Causa
R$ 986,40
Orgao julgador
1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
Partes do Processo
WESLAINE ROSA DA SILVA
CPF 749.***.***-53
WELLYNGTON BRENO ROSA
TOCO
WELLYNGTON BRENO ROSA
UELITON GLEY BORGES DOS SANTOS
CPF 044.***.***-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/10/2023, 16:59Processo Desarquivado
22/10/2023, 13:12Arquivado Provisoriamente
01/04/2023, 13:12Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/03/2023, 13:12Recebidos os autos
31/03/2023, 13:12Arquivado Definitivamente
31/03/2023, 13:12Transitado em Julgado em 27/03
31/03/2023, 13:11Juntada de Petição de manifestação
08/02/2023, 14:59Publicado Sentença em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Vistos. 1. Cuida-se de execução de alimentos ajuizada por W. B. R. DOS SANTOS devidamente representado pela genitora WESLAINE RODA DA SILVA, pelo rito expropriatório, em desfavor do executado UELITON GLEY BORGES DOS SANTOS (id n. 64776118 – fls. 03/15). Recebida a inicial, determinou-se a citação da parte executada para pagamento (id n. 64776118 – fls. 27/29). Citação do executado assentada ao id n. 64776118 – fl. 39. Penho
03/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 14:04Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/02/2023, 14:04Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 14:04Conclusos para decisão
15/12/2022, 09:17Documentos
Despacho
•26/05/2022, 09:56
Sentença
•02/02/2023, 14:04