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1038790-66.2019.8.11.0041

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2019
Valor da Causa
R$ 9.450,00
Orgao julgador
7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
FRANCISCO LIMA ARAUJO
CPF 004.***.***-98
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURO DPVAT
Terceiro
SEGURADO LIDER DOS SEGUROS DPVT
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194Representa: ATIVO
FAGNER DA SILVA BOTOF
OAB/MT 12903Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/03/2023, 14:03

Recebidos os autos

17/03/2023, 00:26

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/03/2023, 00:26

Juntada de Petição de manifestação

02/03/2023, 13:50

Arquivado Definitivamente

14/02/2023, 18:01

Transitado em Julgado em 14/02/2023

14/02/2023, 18:01

Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 14:51

Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 14:51

Ato ordinatório praticado

11/02/2023, 17:00

Publicado Sentença em 06/02/2023.

06/02/2023, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023

05/02/2023, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PJE Nº 1038790-66.2019.8.11.0041 (L) VISTOS, A parte EXEQUENTE no id.108671780, manifestou concordância ao depósito efetuado no id.107804408 (R$4.208,80) pela parte Executada, como pagamento do valor da execução. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 90 do CPC. Expeça-se ALVARÁ em favor da parte Exequente observando os dados bancários indicados. Após, ine

03/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

02/02/2023, 15:26

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

02/02/2023, 15:26

Conclusos para julgamento

01/02/2023, 15:41
Documentos
Despacho
05/09/2019, 18:58
Despacho
03/08/2020, 19:22
Decisão
09/06/2021, 18:12
Sentença
14/07/2022, 18:24
Sentença
13/09/2022, 13:26
Recurso de sentença
28/09/2022, 11:38
Acórdão
15/11/2022, 08:48
Acórdão
15/11/2022, 10:14
Sentença
02/02/2023, 15:26