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1001054-61.2020.8.11.0111

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE MATUPÁ
Partes do Processo
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.***.***.0029-45
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
PM
Terceiro
AUTORIDADE POLICIAL DA COMARCA DE MARCELANDIA
Terceiro
3 DELEGACIA DE POLICIA - COXIPO
Terceiro
Advogados / Representantes
PRISCILA APARECIDA COSTA
OAB/MT 281650Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/10/2024, 17:17

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/09/2024, 02:11

Recebidos os autos

30/09/2024, 02:11

Arquivado Definitivamente

31/07/2024, 09:54

Transitado em Julgado em 01/07/2024

31/07/2024, 09:54

Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA COSTA em 29/07/2024 23:59

30/07/2024, 02:14

Publicado Intimação em 19/07/2024.

19/07/2024, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024

19/07/2024, 02:33

Expedição de Outros documentos

17/07/2024, 13:18

Ato ordinatório praticado

16/07/2024, 18:10

Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE LOPES SANTOS em 01/07/2024 23:59

02/07/2024, 02:16

Publicado Sentença em 25/06/2024.

25/06/2024, 01:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024

25/06/2024, 01:10

Juntada de Petição de manifestação

24/06/2024, 22:51

Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

21/06/2024, 12:58
Documentos
Decisão
02/02/2023, 15:28
Despacho
29/03/2024, 22:09
Sentença
21/06/2024, 12:58
Sentença
21/06/2024, 12:58
Manifestação
24/06/2024, 22:51