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1001054-61.2020.8.11.0111
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE MATUPÁ
Partes do Processo
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.***.***.0029-45
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PM
AUTORIDADE POLICIAL DA COMARCA DE MARCELANDIA
3 DELEGACIA DE POLICIA - COXIPO
Advogados / Representantes
PRISCILA APARECIDA COSTA
OAB/MT 281650•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/10/2024, 17:17Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/09/2024, 02:11Recebidos os autos
30/09/2024, 02:11Arquivado Definitivamente
31/07/2024, 09:54Transitado em Julgado em 01/07/2024
31/07/2024, 09:54Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA COSTA em 29/07/2024 23:59
30/07/2024, 02:14Publicado Intimação em 19/07/2024.
19/07/2024, 02:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
19/07/2024, 02:33Expedição de Outros documentos
17/07/2024, 13:18Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 18:10Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE LOPES SANTOS em 01/07/2024 23:59
02/07/2024, 02:16Publicado Sentença em 25/06/2024.
25/06/2024, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 01:10Juntada de Petição de manifestação
24/06/2024, 22:51Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
21/06/2024, 12:58Documentos
Decisão
•02/02/2023, 15:28
Despacho
•29/03/2024, 22:09
Sentença
•21/06/2024, 12:58
Sentença
•21/06/2024, 12:58
Manifestação
•24/06/2024, 22:51