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1007494-29.2022.8.11.0006
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização / Terço ConstitucionalFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
WELLINGTON MARQUES DA SILVEIRA
CPF 149.***.***-42
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
SEFAZ MT
SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Advogados / Representantes
JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
OAB/MT 9309•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/04/2023, 17:21Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/03/2023, 00:22Recebidos os autos
28/03/2023, 00:22Arquivado Definitivamente
25/02/2023, 08:37Transitado em Julgado em 27/02/2023
25/02/2023, 08:37Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 08:37Decorrido prazo de WELLINGTON MARQUES DA SILVEIRA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 06:37Publicado Sentença em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1007494-29.2022.8.11.0006. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao breve relato dos fatos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA – FÉRIAS REMUNERADAS CONSTITUCIONAIS ajuizada por WELLINGTON MARQUES DA SILVEIRA em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO, alegando, em síntese, que realizou com o Requerido contrato temporário sucessivamente no período de 2017 a 2018, por meio de 02 contratos temporários. Argumenta que, tendo em vista as sucessivas contratações
03/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 16:16Julgado improcedente o pedido
02/02/2023, 16:15Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 16:15Juntada de Projeto de sentença
02/02/2023, 16:15Juntada de Petição de manifestação
22/12/2022, 10:06Documentos
Sentença
•02/02/2023, 16:15