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1000306-21.2023.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/07/2024, 11:10Recebidos os autos
28/05/2023, 03:37Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 03:37Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 22:09Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA SILVA ALEXANDRE em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 22:09Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 08:52Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA SILVA ALEXANDRE em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 08:52Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
30/04/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1000306-21.2023.8.11.0015.. AUTOR: ELIANE DE SOUZA SILVA ALEXANDRE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. Decido. Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, possível e determinado
28/04/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 12:09Arquivado Definitivamente
27/04/2023, 08:36Homologada a Transação
27/04/2023, 08:36Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 08:36Juntada de Projeto de sentença
27/04/2023, 08:36Documentos
Sentença
•27/04/2023, 08:36