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1022158-77.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.150,76
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
JANDILSON CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO
CPF 058.***.***-81
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
HERIS FILLIPE OLIVEIRA
OAB/MT 25112Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/05/2023, 15:31

Juntada de Petição de petição

23/03/2023, 17:24

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/03/2023, 01:13

Recebidos os autos

05/03/2023, 01:13

Juntada de Petição de manifestação

23/02/2023, 10:33

Decorrido prazo de JANDILSON CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 02:35

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 02:35

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/02/2023 23:59.

12/02/2023, 00:16

Decorrido prazo de JANDILSON CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO em 07/02/2023 23:59.

12/02/2023, 00:16

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 09:50

Decorrido prazo de JANDILSON CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 09:50

Publicado Sentença em 06/02/2023.

06/02/2023, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023

05/02/2023, 00:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1022158-77.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: JANDILSON CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO(A): TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos e etc. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos efeitos o acordo celebrad

03/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1022158-77.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: JANDILSON CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO(A): TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos e etc. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos efeitos o acordo celebrad

03/02/2023, 00:00
Documentos
Despacho
11/07/2022, 08:34
Despacho
26/08/2022, 22:37
Sentença
02/02/2023, 17:47