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1000766-50.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/02/2024, 16:25Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 07:14Decorrido prazo de MICHELE FERNANDES FALCAO DE ARRUDA em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 07:14Publicado Sentença em 24/03/2023.
24/03/2023, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
24/03/2023, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000766-50.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: MICHELE FERNANDES FALCAO DE ARRUDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo encartado ao processo no id. 113084348. Deste modo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência JULGO EXT
23/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
22/03/2023, 14:01Expedição de Outros documentos
22/03/2023, 09:47Homologada a Transação
22/03/2023, 09:47Conclusos para julgamento
21/03/2023, 17:52Recebimento do CEJUSC.
21/03/2023, 17:52Ato ordinatório praticado
21/03/2023, 17:34Juntada de Petição de substabelecimento
21/03/2023, 17:13Remetidos os Autos ao CEJUSC
20/03/2023, 15:47Recebidos os autos.
20/03/2023, 15:47Documentos
Sentença
•22/03/2023, 09:47