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1003175-15.2022.8.11.0007
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 7.070,92
Orgao julgador
1ª VARA DE ALTA FLORESTA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/03/2023, 13:36Ato ordinatório praticado
20/03/2023, 13:36Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/03/2023, 18:45Recebidos os autos
14/03/2023, 18:45Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 18:45Transitado em Julgado em 14/03/2023
14/03/2023, 18:44Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 08/03/2023 23:59.
14/03/2023, 04:46Publicado Sentença em 15/02/2023.
15/02/2023, 03:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 03:48Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 05:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1003175-15.2022.8.11.0007.. AUTOR: OMNI FINANCEIRA S/A REU: MARINALDO LIRA DA SILVA Vistos. OMNI FINANCEIRA S/A ajuizou a presente Busca e Apreensão em face do MARINALDO LIRA DA SILVA, ambos qualificados nos autos. A parte autora em id. 106696111 pugnou pela extinção por desistência da ação. É o relatório. Decido. Conforme determina o Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
14/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 19:01Extinto o processo por desistência
13/02/2023, 19:01Conclusos para julgamento
03/02/2023, 16:43Decorrido prazo de MARINALDO LIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:07Documentos
Despacho
•23/05/2022, 18:12
Despacho
•17/08/2022, 18:19
Decisão
•10/01/2023, 16:46
Sentença
•13/02/2023, 19:01