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1007936-89.2022.8.11.0007
Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.976,70
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE ALTA FLORESTA
Partes do Processo
ANDREIA MASLAWSKI 97023752153
CNPJ 18.***.***.0001-76
ANDREIA MASLAWSKI
LEONCIO LOPES DA ROCHA
CPF 903.***.***-91
Advogados / Representantes
CLAUDINEI PALADINI
OAB/SC 49978•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/02/2023, 13:15Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/02/2023, 14:24Recebidos os autos
25/02/2023, 14:24Arquivado Definitivamente
25/02/2023, 14:24Transitado em Julgado em 23/02/2023
25/02/2023, 14:23Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 21:54Publicado Sentença em 06/02/2023.
06/02/2023, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do SENTENÇA Processo: 1007936-89.2022.8.11.0007. EXEQUENTE: ANDREIA MASLAWSKI 97023752153 EXECUTADO: LEONCIO LOPES DA ROCHA Vistos. Ausente o relatório, com fulcro no disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando o feito, verifico que a parte exequente fora devidamente intimada a requerer o que de direito, sob pena de extinção da ação, tendo em vista da Certidão do Sr. Oficial de Jus
03/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 18:20Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
02/02/2023, 18:19Conclusos para julgamento
01/02/2023, 16:31Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
23/01/2023, 15:59Processo Desarquivado
23/01/2023, 15:59Juntada de Certidão
23/01/2023, 15:59Documentos
Despacho
•30/11/2022, 19:09
Sentença
•02/02/2023, 18:19