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1007936-89.2022.8.11.0007

Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.976,70
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE ALTA FLORESTA
Partes do Processo
ANDREIA MASLAWSKI 97023752153
CNPJ 18.***.***.0001-76
Autor
ANDREIA MASLAWSKI
Terceiro
LEONCIO LOPES DA ROCHA
CPF 903.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDINEI PALADINI
OAB/SC 49978Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/02/2023, 13:15

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

25/02/2023, 14:24

Recebidos os autos

25/02/2023, 14:24

Arquivado Definitivamente

25/02/2023, 14:24

Transitado em Julgado em 23/02/2023

25/02/2023, 14:23

Juntada de Petição de petição

23/02/2023, 21:54

Publicado Sentença em 06/02/2023.

06/02/2023, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023

05/02/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do SENTENÇA Processo: 1007936-89.2022.8.11.0007. EXEQUENTE: ANDREIA MASLAWSKI 97023752153 EXECUTADO: LEONCIO LOPES DA ROCHA Vistos. Ausente o relatório, com fulcro no disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando o feito, verifico que a parte exequente fora devidamente intimada a requerer o que de direito, sob pena de extinção da ação, tendo em vista da Certidão do Sr. Oficial de Jus

03/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

02/02/2023, 18:20

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

02/02/2023, 18:19

Conclusos para julgamento

01/02/2023, 16:31

Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem

23/01/2023, 15:59

Processo Desarquivado

23/01/2023, 15:59

Juntada de Certidão

23/01/2023, 15:59
Documentos
Despacho
30/11/2022, 19:09
Sentença
02/02/2023, 18:19