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1039443-86.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.086,35
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/03/2024, 09:50Expedição de Outros documentos
30/06/2023, 11:16Expedição de Outros documentos
30/06/2023, 11:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/06/2023, 00:23Recebidos os autos
27/06/2023, 00:23Transitado em Julgado em 29/05/2023
27/05/2023, 06:32Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 06:31Decorrido prazo de LUIZA ANDRESSA MACIEL SOARES em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 06:31Publicado Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 03:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039443-86.2022.8.11.0001. REQUERENTE: LUIZA ANDRESSA MACIEL SOARES REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FO
11/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/05/2023, 16:59Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 16:59Homologada a Transação
10/05/2023, 16:59Conclusos para julgamento
13/04/2023, 13:22Documentos
Sentença
•31/10/2022, 11:38
Decisão
•01/02/2023, 18:36
Acórdão
•20/03/2023, 19:04
Sentença
•10/05/2023, 16:59