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1039443-86.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.086,35
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/03/2024, 09:50

Expedição de Outros documentos

30/06/2023, 11:16

Expedição de Outros documentos

30/06/2023, 11:16

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/06/2023, 00:23

Recebidos os autos

27/06/2023, 00:23

Transitado em Julgado em 29/05/2023

27/05/2023, 06:32

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/05/2023 23:59.

27/05/2023, 06:31

Decorrido prazo de LUIZA ANDRESSA MACIEL SOARES em 26/05/2023 23:59.

27/05/2023, 06:31

Publicado Sentença em 12/05/2023.

12/05/2023, 03:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023

12/05/2023, 03:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039443-86.2022.8.11.0001. REQUERENTE: LUIZA ANDRESSA MACIEL SOARES REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FO

11/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/05/2023, 16:59

Expedição de Outros documentos

10/05/2023, 16:59

Homologada a Transação

10/05/2023, 16:59

Conclusos para julgamento

13/04/2023, 13:22
Documentos
Sentença
31/10/2022, 11:38
Decisão
01/02/2023, 18:36
Acórdão
20/03/2023, 19:04
Sentença
10/05/2023, 16:59