Voltar para busca
1040085-36.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 245.340,65
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
BANCO VOLKSWAGEM S.A
MEGA LOCADORA LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
CARLA PASSOS MELHADO
OAB/MT 17923•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2023, 13:10Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 05:40Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/02/2023, 00:34Recebidos os autos
12/02/2023, 00:34Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 15:34Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 10:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 06:10Arquivado Definitivamente
12/01/2023, 16:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1040085-36.2022.8.11.0041.. AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: MEGA LOCADORA LTDA J Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV do CPC, estão exc
11/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 16:57Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 16:57Extinto o processo por desistência
10/01/2023, 16:57Conclusos para julgamento
15/12/2022, 12:06Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/11/2022 23:59.
27/11/2022, 03:31Publicado Decisão em 31/10/2022.
02/11/2022, 00:40Documentos
Decisão
•26/10/2022, 16:32
Decisão
•10/01/2023, 16:57