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1040085-36.2022.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 245.340,65
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
BANCO VOLKSWAGEM S.A
Terceiro
MEGA LOCADORA LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
CARLA PASSOS MELHADO
OAB/MT 17923Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/03/2023, 13:10

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 05:40

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/02/2023, 00:34

Recebidos os autos

12/02/2023, 00:34

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 15:34

Publicado Decisão em 23/01/2023.

23/01/2023, 10:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023

14/01/2023, 06:10

Arquivado Definitivamente

12/01/2023, 16:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1040085-36.2022.8.11.0041.. AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: MEGA LOCADORA LTDA J Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV do CPC, estão exc

11/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/01/2023, 16:57

Expedição de Outros documentos

10/01/2023, 16:57

Extinto o processo por desistência

10/01/2023, 16:57

Conclusos para julgamento

15/12/2022, 12:06

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/11/2022 23:59.

27/11/2022, 03:31

Publicado Decisão em 31/10/2022.

02/11/2022, 00:40
Documentos
Decisão
26/10/2022, 16:32
Decisão
10/01/2023, 16:57