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1001869-57.2022.8.11.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 604,04
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/06/2023, 15:20Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/04/2023, 16:49Recebidos os autos
26/04/2023, 16:49Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 11:46Transitado em Julgado em 18/04/2023
25/04/2023, 11:45Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 05:14Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BATISTA em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 05:14Publicado Sentença em 31/03/2023.
31/03/2023, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES SENTENÇA Processo: 1001869-57.2022.8.11.0024.. REQUERENTE: PATRICIA SILVA BATISTA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS PROJETO DE SENTENÇA Vistos em sentença. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de reclamação cível, pleiteando a Reclamante reparação de danos morais. Analisando a exordial, verifica-se que a Autora r
30/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 08:46Extinto o processo por incompetência territorial
29/03/2023, 08:46Juntada de Projeto de sentença
29/03/2023, 08:46Juntada de Petição de manifestação
03/03/2023, 12:36Conclusos para julgamento
01/03/2023, 09:26Documentos
Despacho
•06/12/2022, 18:08
Sentença
•29/03/2023, 08:46