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1000781-19.2023.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.560,50
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/12/2024, 14:14Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/10/2024, 02:05Recebidos os autos
14/10/2024, 02:05Arquivado Definitivamente
14/08/2024, 10:55Decorrido prazo de EDLEINE PEREIRA SIMOES em 22/07/2024 23:59
23/07/2024, 02:11Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 22/07/2024 23:59
23/07/2024, 02:11Transitado em Julgado em 14/06/2024
12/07/2024, 10:00Publicado Sentença em 08/07/2024.
08/07/2024, 02:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
06/07/2024, 02:12Expedição de Outros documentos
04/07/2024, 15:44Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/07/2024, 15:44Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 14/06/2024 23:59
15/06/2024, 01:53Conclusos para decisão
13/06/2024, 13:55Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2024, 13:54Juntada de Petição de manifestação
13/06/2024, 11:15Documentos
Decisão
•29/03/2023, 16:23
Sentença
•11/07/2023, 21:30
Decisão
•10/11/2023, 17:49
Sentença
•27/05/2024, 18:01
Sentença
•27/05/2024, 18:01
Sentença
•04/07/2024, 15:44
Sentença
•04/07/2024, 15:44