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1037738-53.2022.8.11.0001

Execucao De Titulo JudicialBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/05/2023, 18:54

Recebidos os autos

15/05/2023, 01:25

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/05/2023, 01:25

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/04/2023 23:59.

18/04/2023, 13:46

Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE MEDEIRO em 17/04/2023 23:59.

18/04/2023, 13:46

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/04/2023 23:59.

14/04/2023, 07:55

Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE MEDEIRO em 13/04/2023 23:59.

14/04/2023, 07:55

Publicado Decisão em 14/04/2023.

14/04/2023, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023

14/04/2023, 02:59

Arquivado Definitivamente

13/04/2023, 14:23

Juntada de Alvará

13/04/2023, 14:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037738-53.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: FRANCISCA FERREIRA DE MEDEIRO EXECUTADO: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. Observa-se dos autos que a parte exequente, alega erro no calculo realizado pelo executado e homologado por este juízo, no movimento retro. Id.113610763 Pois bem. Narra o exequente, que possui o direito de receber o valor de R$2.338,80 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), p

13/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

12/04/2023, 16:07

Proferido despacho de mero expediente

12/04/2023, 16:07

Conclusos para decisão

12/04/2023, 13:32
Documentos
Sentença
25/10/2022, 15:15
Despacho
16/02/2023, 11:38
Decisão
03/03/2023, 16:25
Decisão
27/03/2023, 17:24
Sentença
10/04/2023, 15:01
Decisão
12/04/2023, 16:07