Voltar para busca
1000016-84.2023.8.11.0086
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.135,90
Orgao julgador
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/07/2024, 15:32Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/05/2023, 00:33Recebidos os autos
16/05/2023, 00:33Arquivado Definitivamente
14/04/2023, 10:44Transitado em Julgado em 13/04/2023
14/04/2023, 10:44Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 05:58Decorrido prazo de FRANCIELE SOUZA DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 08:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 04:16Publicado Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 04:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo 1000016-84.2023.8.11.0086 Reclamante: FRANCIELE SOUZA DOS SANTOS Reclamado: TELEFÔNICA BRASIL S.A Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, forte no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A priori, devemos considerar os princípios norteadores dos juizados especiais, dispostos no artigo 2º da lei 9.099/1995 que dentre outras regras, estabelecem que o juiz não está obrigado a ater-se a todas as tes
27/03/2023, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/03/2023, 10:12Expedição de Outros documentos
26/03/2023, 10:12Juntada de Projeto de sentença
26/03/2023, 10:12Juntada de Petição de impugnação à contestação
03/03/2023, 17:14Juntada de Petição de contestação
24/02/2023, 13:31Documentos
Sentença
•26/03/2023, 10:12