Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1000016-84.2023.8.11.0086

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.135,90
Orgao julgador
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/07/2024, 15:32

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/05/2023, 00:33

Recebidos os autos

16/05/2023, 00:33

Arquivado Definitivamente

14/04/2023, 10:44

Transitado em Julgado em 13/04/2023

14/04/2023, 10:44

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/04/2023 23:59.

14/04/2023, 05:58

Decorrido prazo de FRANCIELE SOUZA DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.

13/04/2023, 08:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023

28/03/2023, 04:16

Publicado Sentença em 28/03/2023.

28/03/2023, 04:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo 1000016-84.2023.8.11.0086 Reclamante: FRANCIELE SOUZA DOS SANTOS Reclamado: TELEFÔNICA BRASIL S.A Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, forte no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A priori, devemos considerar os princípios norteadores dos juizados especiais, dispostos no artigo 2º da lei 9.099/1995 que dentre outras regras, estabelecem que o juiz não está obrigado a ater-se a todas as tes

27/03/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

26/03/2023, 10:12

Expedição de Outros documentos

26/03/2023, 10:12

Juntada de Projeto de sentença

26/03/2023, 10:12

Juntada de Petição de impugnação à contestação

03/03/2023, 17:14

Juntada de Petição de contestação

24/02/2023, 13:31
Documentos
Sentença
26/03/2023, 10:12