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1068365-40.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 963,93
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/03/2024, 22:28Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/06/2023, 02:15Recebidos os autos
26/06/2023, 02:15Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR MARTINS LOPES em 13/06/2023 23:59.
14/06/2023, 02:42Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 13/06/2023 23:59.
14/06/2023, 02:42Arquivado Definitivamente
24/05/2023, 14:51Juntada de Alvará
24/05/2023, 14:50Publicado Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 18:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 18:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1068365-40.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: RODRIGO CEZAR MARTINS LOPES REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com a guia de pagamento carreada junto ao Id. 116903883, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado. Assim, nos termos do artigo 924. II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito. Proceda-se a liberação do valor total de R$ 4.713,00 (quatro mil setecentos e treze reais) com as devidas correções do SISCONDJ a zerar a conta de depósitos judiciais à conta indicada abaixo tendo em vista a existência de procuração conferida ao causídico no Id. 104870278. Banco do Brasil Agencia: 3499-1 Conta Corrente: 61875-6 Titular: Thiago Santana Sociedade Individual De Advocacia CNPJ nº: 30.950.061/0001-80 Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências. JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE Juíza de Direito
18/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/05/2023, 15:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/05/2023, 15:26Conclusos para decisão
15/05/2023, 13:57Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
15/05/2023, 10:31Publicado Intimação em 11/05/2023.
11/05/2023, 02:19Documentos
Sentença
•17/04/2023, 16:16
Execução de cumprimento de sentença
•15/05/2023, 10:31
Sentença
•17/05/2023, 15:26