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1000161-07.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.461,75
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 16:09Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 02:31Recebidos os autos
22/05/2023, 02:31Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 18:42Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 05:37Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 05:37Publicado Sentença em 31/03/2023.
31/03/2023, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 01:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA REQUERENTE: LUCIANO NUNES DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO PROCESSO Nº: 1000161-07.2023.8.11.0001 Vistos. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LUCIANO N
30/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 14:19Juntada de Projeto de sentença
29/03/2023, 14:19Julgado improcedente o pedido
29/03/2023, 14:19Conclusos para julgamento
16/03/2023, 16:07Recebimento do CEJUSC.
16/03/2023, 16:07Audiência de conciliação realizada em/para 16/03/2023 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
16/03/2023, 16:07Documentos
Sentença
•29/03/2023, 14:19