Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1000161-07.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.461,75
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 16:09

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 02:31

Recebidos os autos

22/05/2023, 02:31

Arquivado Definitivamente

19/04/2023, 18:42

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/04/2023 23:59.

19/04/2023, 05:37

Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.

19/04/2023, 05:37

Publicado Sentença em 31/03/2023.

31/03/2023, 01:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023

31/03/2023, 01:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA REQUERENTE: LUCIANO NUNES DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO PROCESSO Nº: 1000161-07.2023.8.11.0001 Vistos. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LUCIANO N

30/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

29/03/2023, 14:19

Juntada de Projeto de sentença

29/03/2023, 14:19

Julgado improcedente o pedido

29/03/2023, 14:19

Conclusos para julgamento

16/03/2023, 16:07

Recebimento do CEJUSC.

16/03/2023, 16:07

Audiência de conciliação realizada em/para 16/03/2023 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

16/03/2023, 16:07
Documentos
Sentença
29/03/2023, 14:19