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1000794-18.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/04/2024, 17:41Juntada de Certidão
15/04/2024, 17:41Ato ordinatório praticado
05/04/2024, 18:03Decorrido prazo de KATIA SILENE BORGES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:41Decorrido prazo de KATIA SILENE BORGES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:25Publicado Intimação em 24/01/2024.
24/01/2024, 03:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
24/01/2024, 03:21Expedição de Outros documentos
22/01/2024, 09:11Expedição de Outros documentos
22/01/2024, 09:11Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 09:11Ato ordinatório praticado
14/01/2024, 14:05Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 03:06Publicado Sentença em 27/02/2023.
27/02/2023, 02:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 01:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000794-18.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: KATIA SILENE BORGES DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. No Juizado Especial, para o caso de ausência da parte reclamante a qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: Art. 51. Exting
24/02/2023, 00:00Documentos
Sentença
•23/02/2023, 15:50