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1000794-18.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/04/2024, 17:41

Juntada de Certidão

15/04/2024, 17:41

Ato ordinatório praticado

05/04/2024, 18:03

Decorrido prazo de KATIA SILENE BORGES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.

09/02/2024, 03:41

Decorrido prazo de KATIA SILENE BORGES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.

01/02/2024, 03:25

Publicado Intimação em 24/01/2024.

24/01/2024, 03:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024

24/01/2024, 03:21

Expedição de Outros documentos

22/01/2024, 09:11

Expedição de Outros documentos

22/01/2024, 09:11

Ato ordinatório praticado

22/01/2024, 09:11

Ato ordinatório praticado

14/01/2024, 14:05

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/03/2023 23:59.

10/03/2023, 03:06

Publicado Sentença em 27/02/2023.

27/02/2023, 02:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

25/02/2023, 01:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000794-18.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: KATIA SILENE BORGES DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. No Juizado Especial, para o caso de ausência da parte reclamante a qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: Art. 51. Exting

24/02/2023, 00:00
Documentos
Sentença
23/02/2023, 15:50