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1000207-93.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2023
Valor da Causa
R$ 13.300,20
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/08/2023, 15:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/06/2023, 00:25Recebidos os autos
14/06/2023, 00:25Arquivado Definitivamente
14/05/2023, 13:00Transitado em Julgado em 15/05/2023
14/05/2023, 13:00Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 12/05/2023 23:59.
14/05/2023, 13:00Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA DA SILVA LEITE em 11/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 03:25Publicado Sentença em 27/04/2023.
27/04/2023, 03:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000207-93.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: MARCIA ANDREIA DA SILVA LEITE REQUERIDO: BANCO BMG SA Vistos. Dispensado relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos
26/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 17:24Juntada de Projeto de sentença
25/04/2023, 17:24Julgado improcedente o pedido
25/04/2023, 17:24Juntada de Petição de impugnação à contestação
03/04/2023, 20:00Juntada de Petição de manifestação
29/03/2023, 10:51Documentos
Sentença
•25/04/2023, 17:24