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1000207-93.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2023
Valor da Causa
R$ 13.300,20
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/08/2023, 15:16

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/06/2023, 00:25

Recebidos os autos

14/06/2023, 00:25

Arquivado Definitivamente

14/05/2023, 13:00

Transitado em Julgado em 15/05/2023

14/05/2023, 13:00

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 12/05/2023 23:59.

14/05/2023, 13:00

Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA DA SILVA LEITE em 11/05/2023 23:59.

13/05/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023

27/04/2023, 03:25

Publicado Sentença em 27/04/2023.

27/04/2023, 03:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000207-93.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: MARCIA ANDREIA DA SILVA LEITE REQUERIDO: BANCO BMG SA Vistos. Dispensado relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos

26/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/04/2023, 17:24

Juntada de Projeto de sentença

25/04/2023, 17:24

Julgado improcedente o pedido

25/04/2023, 17:24

Juntada de Petição de impugnação à contestação

03/04/2023, 20:00

Juntada de Petição de manifestação

29/03/2023, 10:51
Documentos
Sentença
25/04/2023, 17:24