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1000825-38.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.546,61
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/03/2024, 16:07Juntada de Petição de petição
10/09/2023, 19:39Recebidos os autos
21/08/2023, 01:43Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/08/2023, 01:43Arquivado Definitivamente
20/07/2023, 19:01Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 02:20Decorrido prazo de RENNIS REGIS DA SILVA PINHEIRO em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 02:20Publicado Decisão em 30/06/2023.
30/06/2023, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 01:57Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 14:36Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RENNIS REGIS DA SILVA PINHEIRO - CPF: 026.982.601-73 (REQUERENTE)
28/06/2023, 14:36Conclusos para decisão
21/06/2023, 14:59Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 09:50Decorrido prazo de RENNIS REGIS DA SILVA PINHEIRO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 09:49Publicado Despacho em 16/06/2023.
16/06/2023, 02:55Documentos
Sentença
•26/04/2023, 20:54
Despacho
•18/05/2023, 17:57
Despacho
•14/06/2023, 17:40
Decisão
•28/06/2023, 14:36