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1000826-23.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.108,55
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/02/2024, 15:39Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/06/2023, 01:09Recebidos os autos
12/06/2023, 01:09Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 23:31Transitado em Julgado em 12/05/2023
12/05/2023, 23:31Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 23:31Decorrido prazo de RUTH LEA TAVARES em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 23:31Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 04:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 04:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000826-23.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: RUTH LEA TAVARES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Dispensado relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos molde
25/04/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
24/04/2023, 18:03Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 18:03Juntada de Projeto de sentença
24/04/2023, 18:03Conclusos para julgamento
13/04/2023, 12:44Recebimento do CEJUSC.
13/04/2023, 12:44Documentos
Sentença
•24/04/2023, 18:03