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1000826-23.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.108,55
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/02/2024, 15:39

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/06/2023, 01:09

Recebidos os autos

12/06/2023, 01:09

Arquivado Definitivamente

12/05/2023, 23:31

Transitado em Julgado em 12/05/2023

12/05/2023, 23:31

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 23:31

Decorrido prazo de RUTH LEA TAVARES em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 23:31

Publicado Sentença em 26/04/2023.

26/04/2023, 04:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

26/04/2023, 04:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000826-23.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: RUTH LEA TAVARES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Dispensado relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos molde

25/04/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

24/04/2023, 18:03

Expedição de Outros documentos

24/04/2023, 18:03

Juntada de Projeto de sentença

24/04/2023, 18:03

Conclusos para julgamento

13/04/2023, 12:44

Recebimento do CEJUSC.

13/04/2023, 12:44
Documentos
Sentença
24/04/2023, 18:03