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1011457-18.2022.8.11.0015
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.128,56
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/07/2024, 09:03Recebidos os autos
19/06/2023, 02:08Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/06/2023, 02:08Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 22:08Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 10:01Juntada de Alvará
17/05/2023, 10:01Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/05/2023, 09:30Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 08:52Decorrido prazo de REGIANE MARTINS CAMARGO em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 12:56Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
30/04/2023, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1011457-18.2022.8.11.0015.. Vistos etc. Tratam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL movida por REGIANE MARTINS CAMARGO em face de BANCO BRADESCO S.A. Consta dos autos que a parte executada informou a quitação do título judicial com o depósito de dinheiro em conta vinculada ao juízo, havendo a parte exequente, em seguida, concordado com o valor pago e pugnado pelo levantamento. Diante, pois, da
28/04/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/04/2023, 08:27Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 08:27Juntada de Projeto de sentença
27/04/2023, 08:27Documentos
Sentença
•04/01/2023, 18:49
Petição
•06/02/2023, 17:11
Manifestação
•20/03/2023, 17:33
Sentença
•27/04/2023, 08:27