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1011457-18.2022.8.11.0015

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.128,56
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/07/2024, 09:03

Recebidos os autos

19/06/2023, 02:08

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/06/2023, 02:08

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 22:08

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 10:01

Juntada de Alvará

17/05/2023, 10:01

Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

17/05/2023, 09:30

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 08:52

Decorrido prazo de REGIANE MARTINS CAMARGO em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 12:56

Publicado Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

30/04/2023, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1011457-18.2022.8.11.0015.. Vistos etc. Tratam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL movida por REGIANE MARTINS CAMARGO em face de BANCO BRADESCO S.A. Consta dos autos que a parte executada informou a quitação do título judicial com o depósito de dinheiro em conta vinculada ao juízo, havendo a parte exequente, em seguida, concordado com o valor pago e pugnado pelo levantamento. Diante, pois, da

28/04/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/04/2023, 08:27

Expedição de Outros documentos

27/04/2023, 08:27

Juntada de Projeto de sentença

27/04/2023, 08:27
Documentos
Sentença
04/01/2023, 18:49
Petição
06/02/2023, 17:11
Manifestação
20/03/2023, 17:33
Sentença
27/04/2023, 08:27