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1025258-46.2022.8.11.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 24.167,41
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 14:44Transitado em Julgado em 29/05/2023
30/05/2023, 07:30Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/05/2023, 07:30Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 07:30Baixa Definitiva
30/05/2023, 07:30Decorrido prazo de RAIMUNDA JOSEFA PAULINO em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 00:19Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 00:19Publicado Acórdão em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
06/05/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Acórdão - BUSCA E APREENSÃO – DEVOLUÇÃO VEÍCULO – ASTREINTES – FIXAÇÃO – CABIMENTO – VALOR JUSTO – DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A luz do art. 537, §1º, do CPC não há que reduzir a multa quando não se verificar o excesso, mostrando-se em consonância com os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. A imposição de multa diária tem por objetivo forçar a parte a cumprir o comando judicial emanado, sendo ela perfeitamente admissível
05/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
04/05/2023, 11:56Ato ordinatório praticado
02/05/2023, 12:55Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.109.165/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
02/05/2023, 11:18Juntada de Petição de certidão
29/04/2023, 12:42Juntada de Petição de certidão
29/04/2023, 12:18Documentos
Documento de comprovação
•08/12/2022, 08:15
Decisão
•19/12/2022, 17:46
Acórdão
•02/05/2023, 11:18
Acórdão
•04/05/2023, 11:56