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1025258-46.2022.8.11.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 24.167,41
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/06/2023, 14:44

Transitado em Julgado em 29/05/2023

30/05/2023, 07:30

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/05/2023, 07:30

Arquivado Definitivamente

30/05/2023, 07:30

Baixa Definitiva

30/05/2023, 07:30

Decorrido prazo de RAIMUNDA JOSEFA PAULINO em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 00:19

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 00:19

Publicado Acórdão em 08/05/2023.

08/05/2023, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023

06/05/2023, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Acórdão - BUSCA E APREENSÃO – DEVOLUÇÃO VEÍCULO – ASTREINTES – FIXAÇÃO – CABIMENTO – VALOR JUSTO – DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A luz do art. 537, §1º, do CPC não há que reduzir a multa quando não se verificar o excesso, mostrando-se em consonância com os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. A imposição de multa diária tem por objetivo forçar a parte a cumprir o comando judicial emanado, sendo ela perfeitamente admissível

05/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

04/05/2023, 11:56

Ato ordinatório praticado

02/05/2023, 12:55

Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.109.165/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido

02/05/2023, 11:18

Juntada de Petição de certidão

29/04/2023, 12:42

Juntada de Petição de certidão

29/04/2023, 12:18
Documentos
Documento de comprovação
08/12/2022, 08:15
Decisão
19/12/2022, 17:46
Acórdão
02/05/2023, 11:18
Acórdão
04/05/2023, 11:56