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1000855-73.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.226,46
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/03/2024, 18:24

Juntada de Petição de manifestação

29/08/2023, 10:53

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

11/06/2023, 01:12

Recebidos os autos

11/06/2023, 01:12

Decorrido prazo de LOILI ELEODORA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:04

Arquivado Definitivamente

11/05/2023, 18:06

Transitado em Julgado em 03/05/2023

11/05/2023, 18:06

Decorrido prazo de LOILI ELEODORA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.

11/05/2023, 17:49

Publicado Decisão em 04/05/2023.

04/05/2023, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

04/05/2023, 01:40

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 02/05/2023 23:59.

03/05/2023, 09:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000855-73.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: LOILI ELEODORA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Visando a melhor compreensão, passo a análise por tópicos: I-DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFIÊNCIA ALEGADA É importante salientar que o art. 98 do CPC/2015, ao tratar dos beneficiários da justiça gratuita, assim estabelece: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídi

03/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

02/05/2023, 14:08

Gratuidade da justiça não concedida a LOILI ELEODORA DOS SANTOS - CPF: 713.174.531-66 (REQUERENTE).

02/05/2023, 14:08

Conclusos para decisão

02/05/2023, 07:54
Documentos
Sentença
11/04/2023, 14:11
Decisão
02/05/2023, 14:08