Voltar para busca
1018217-28.2022.8.11.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 120.000,00
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
NILDA REGINA CAVALINI FERRER DA SILVA
CPF 630.***.***-68
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/12/2023, 15:29Transitado em Julgado em 30/01/2023
31/01/2023, 11:01Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/01/2023, 11:01Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 11:01Baixa Definitiva
31/01/2023, 11:01Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:35Decorrido prazo de NILDA REGINA CAVALINI FERRER DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:35Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:39Juntada de comunicação entre instâncias
18/01/2023, 10:32Recebidos os autos
18/01/2023, 10:32Ato ordinatório praticado
06/01/2023, 23:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
06/01/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Com essas considerações, em decisão monocrática, conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para deferir a assistência judiciária à parte recorrente. Às providências. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator
05/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
04/01/2023, 20:49Expedição de Outros documentos
04/01/2023, 20:49Documentos
Outros documentos
•08/09/2022, 17:01
Despacho
•13/09/2022, 14:57
Decisão
•19/12/2022, 12:37