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1018217-28.2022.8.11.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 120.000,00
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
NILDA REGINA CAVALINI FERRER DA SILVA
CPF 630.***.***-68
Autor
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/12/2023, 15:29

Transitado em Julgado em 30/01/2023

31/01/2023, 11:01

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

31/01/2023, 11:01

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 11:01

Baixa Definitiva

31/01/2023, 11:01

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 00:35

Decorrido prazo de NILDA REGINA CAVALINI FERRER DA SILVA em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 00:35

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 00:39

Juntada de comunicação entre instâncias

18/01/2023, 10:32

Recebidos os autos

18/01/2023, 10:32

Ato ordinatório praticado

06/01/2023, 23:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023

06/01/2023, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Com essas considerações, em decisão monocrática, conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para deferir a assistência judiciária à parte recorrente. Às providências. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator

05/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

04/01/2023, 20:49

Expedição de Outros documentos

04/01/2023, 20:49
Documentos
Outros documentos
08/09/2022, 17:01
Despacho
13/09/2022, 14:57
Decisão
19/12/2022, 12:37