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1000192-04.2023.8.11.0041
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 26.545,16
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de comunicação entre instâncias
02/05/2023, 17:05Juntada de Certidão
28/04/2023, 17:03Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/04/2023, 10:21Recebidos os autos
13/04/2023, 10:21Arquivado Definitivamente
13/04/2023, 10:20Transitado em Julgado em 12/04/2023
13/04/2023, 10:01Decorrido prazo de SANDOVAL VIEIRA SILVA JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 03:25Juntada de comunicação entre instâncias
31/03/2023, 15:44Juntada de comunicação entre instâncias
31/03/2023, 12:08Publicado Sentença em 20/03/2023.
20/03/2023, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
19/03/2023, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: SANDOVAL VIEIRA SILVA JUNIOR Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Processo nº 1000192-04.2023.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso pro
17/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 11:14Indeferida a petição inicial
16/03/2023, 11:14Conclusos para despacho
16/03/2023, 11:01Documentos
Documento de comprovação
•03/01/2023, 15:10
Decisão
•11/01/2023, 10:26
Despacho
•10/02/2023, 10:13
Decisão
•15/02/2023, 15:16
Sentença
•16/03/2023, 11:13