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1000192-04.2023.8.11.0041

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 26.545,16
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de comunicação entre instâncias

02/05/2023, 17:05

Juntada de Certidão

28/04/2023, 17:03

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

13/04/2023, 10:21

Recebidos os autos

13/04/2023, 10:21

Arquivado Definitivamente

13/04/2023, 10:20

Transitado em Julgado em 12/04/2023

13/04/2023, 10:01

Decorrido prazo de SANDOVAL VIEIRA SILVA JUNIOR em 12/04/2023 23:59.

13/04/2023, 03:25

Juntada de comunicação entre instâncias

31/03/2023, 15:44

Juntada de comunicação entre instâncias

31/03/2023, 12:08

Publicado Sentença em 20/03/2023.

20/03/2023, 00:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023

19/03/2023, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: SANDOVAL VIEIRA SILVA JUNIOR Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Processo nº 1000192-04.2023.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso pro

17/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/03/2023, 11:14

Indeferida a petição inicial

16/03/2023, 11:14

Conclusos para despacho

16/03/2023, 11:01
Documentos
Documento de comprovação
03/01/2023, 15:10
Decisão
11/01/2023, 10:26
Despacho
10/02/2023, 10:13
Decisão
15/02/2023, 15:16
Sentença
16/03/2023, 11:13