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1000406-12.2023.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/07/2023, 10:35Recebidos os autos
05/06/2023, 02:23Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 02:23Transitado em Julgado em 04/05/2023
04/05/2023, 18:15Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 18:15Decorrido prazo de JOSE NUNES DA FONSECA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 18:15Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 08:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 08:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000406-12.2023.8.11.0003.. Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente nos termos de id 111825832. Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre
01/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
29/04/2023, 23:30Expedição de Outros documentos
29/04/2023, 23:29Homologada a Transação
29/04/2023, 23:29Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 11:54Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 04:34Conclusos para julgamento
08/03/2023, 16:03Documentos
Sentença
•29/04/2023, 23:29