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1000406-12.2023.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/07/2023, 10:35

Recebidos os autos

05/06/2023, 02:23

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/06/2023, 02:23

Transitado em Julgado em 04/05/2023

04/05/2023, 18:15

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 03/05/2023 23:59.

04/05/2023, 18:15

Decorrido prazo de JOSE NUNES DA FONSECA em 03/05/2023 23:59.

04/05/2023, 18:15

Publicado Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 08:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

02/05/2023, 08:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000406-12.2023.8.11.0003.. Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente nos termos de id 111825832. Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre

01/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

29/04/2023, 23:30

Expedição de Outros documentos

29/04/2023, 23:29

Homologada a Transação

29/04/2023, 23:29

Juntada de Petição de petição

16/03/2023, 11:54

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/03/2023 23:59.

10/03/2023, 04:34

Conclusos para julgamento

08/03/2023, 16:03
Documentos
Sentença
29/04/2023, 23:29