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1065646-85.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.152,69
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/04/2023, 19:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/03/2023, 01:29Recebidos os autos
27/03/2023, 01:29Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 11:55Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 05:27Decorrido prazo de GENIVAL DOMINGUES em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 05:27Publicado Sentença em 28/02/2023.
28/02/2023, 01:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
28/02/2023, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1065646-85.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: GENIVAL DOMINGUES RECLAMADO(A): TELEFÔNICA BRASIL S.A. S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos. A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas. Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem
27/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 14:40Expedição de Outros documentos
24/02/2023, 14:40Homologada a Transação
24/02/2023, 14:40Conclusos para julgamento
23/02/2023, 18:34Recebimento do CEJUSC.
23/02/2023, 18:34Audiência de conciliação realizada em/para 23/02/2023 16:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
23/02/2023, 18:34Documentos
Despacho
•08/11/2022, 18:25
Despacho
•25/11/2022, 15:06
Despacho
•05/12/2022, 20:57
Despacho
•16/12/2022, 17:19
Sentença
•24/02/2023, 14:40