Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1061069-64.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.889,56
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 19:14

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 24/04/2023 23:59.

25/04/2023, 05:51

Decorrido prazo de ANDREIA SILVA DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.

21/04/2023, 08:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023

05/04/2023, 04:04

Publicado Sentença em 05/04/2023.

05/04/2023, 04:04

Arquivado Definitivamente

04/04/2023, 17:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1061069-64.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Houve informação da Executada de pagamento do valor da Execução (id. 111414492). Instada a se manifestar, a Exequente concordou com os valores e requereu RECONVINTE: ANDREIA SILVA DE SOUZA

04/04/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/04/2023, 20:52

Expedição de Outros documentos

03/04/2023, 20:52

Juntada de Projeto de sentença

03/04/2023, 20:52

Conclusos para decisão

03/04/2023, 16:37

Juntada de Petição de petição

13/03/2023, 14:13

Juntada de Petição de petição

03/03/2023, 14:21

Publicado Intimação em 16/02/2023.

16/02/2023, 02:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

16/02/2023, 02:56
Documentos
Sentença
11/01/2023, 12:24
Execução de cumprimento de sentença
10/02/2023, 16:37
Sentença
03/04/2023, 20:52