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1061069-64.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.889,56
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 19:14Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 05:51Decorrido prazo de ANDREIA SILVA DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 08:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
05/04/2023, 04:04Publicado Sentença em 05/04/2023.
05/04/2023, 04:04Arquivado Definitivamente
04/04/2023, 17:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1061069-64.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Houve informação da Executada de pagamento do valor da Execução (id. 111414492). Instada a se manifestar, a Exequente concordou com os valores e requereu RECONVINTE: ANDREIA SILVA DE SOUZA
04/04/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/04/2023, 20:52Expedição de Outros documentos
03/04/2023, 20:52Juntada de Projeto de sentença
03/04/2023, 20:52Conclusos para decisão
03/04/2023, 16:37Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 14:13Juntada de Petição de petição
03/03/2023, 14:21Publicado Intimação em 16/02/2023.
16/02/2023, 02:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 02:56Documentos
Sentença
•11/01/2023, 12:24
Execução de cumprimento de sentença
•10/02/2023, 16:37
Sentença
•03/04/2023, 20:52