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1068504-89.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/04/2023, 15:05Recebidos os autos
20/04/2023, 01:01Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/04/2023, 01:01Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 13:18Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE AMORIM em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 06:53Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 15:10Juntada de Petição de manifestação
06/03/2023, 09:25Publicado Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1068504-89.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JOSE MANOEL DE AMORIM REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Houve composição amigável - id. 110670637. Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas e cabe
02/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 13:24Homologada a Transação
01/03/2023, 13:24Juntada de Projeto de sentença
01/03/2023, 13:24Conclusos para julgamento
23/02/2023, 16:37Recebimento do CEJUSC.
23/02/2023, 16:37Documentos
Despacho
•01/12/2022, 18:40
Decisão
•16/12/2022, 14:01
Sentença
•01/03/2023, 13:24