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1068504-89.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/04/2023, 15:05

Recebidos os autos

20/04/2023, 01:01

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/04/2023, 01:01

Arquivado Definitivamente

20/03/2023, 13:18

Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE AMORIM em 17/03/2023 23:59.

19/03/2023, 06:53

Juntada de Petição de petição

16/03/2023, 15:10

Juntada de Petição de manifestação

06/03/2023, 09:25

Publicado Sentença em 03/03/2023.

03/03/2023, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023

03/03/2023, 01:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1068504-89.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JOSE MANOEL DE AMORIM REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Houve composição amigável - id. 110670637. Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas e cabe

02/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

01/03/2023, 13:24

Homologada a Transação

01/03/2023, 13:24

Juntada de Projeto de sentença

01/03/2023, 13:24

Conclusos para julgamento

23/02/2023, 16:37

Recebimento do CEJUSC.

23/02/2023, 16:37
Documentos
Despacho
01/12/2022, 18:40
Decisão
16/12/2022, 14:01
Sentença
01/03/2023, 13:24