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1047852-51.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 11.770,79
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
KEILLA KAROLINE DA CONCEICAO NEVES
CPF 021.***.***-65
ATIVOS S.A
HARLEY FARIAS APOLONIO
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA
OAB/MT 20579•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 18:42Recebidos os autos
24/04/2023, 00:52Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/04/2023, 00:52Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 17:40Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 12:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 07:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047852-51.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: KEILLA KAROLINE DA CONCEICAO NEVES REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Débito formada pelas partes acima indicadas. A autora manifestou pela desistência do feito. O requerido requereu a extinção por contumácia. É o Breve relato. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, co
12/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 12:30Extinto o processo por desistência
11/01/2023, 12:30Ato ordinatório praticado
18/10/2022, 16:18Conclusos para decisão
18/10/2022, 16:09Recebimento do CEJUSC.
18/10/2022, 16:09Audiência Conciliação juizado realizada para 18/10/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
18/10/2022, 16:09Juntada de Petição de manifestação
18/10/2022, 16:00Juntada de Petição de substabelecimento
14/10/2022, 13:20Documentos
Sentença
•11/01/2023, 12:30