Voltar para busca
1020105-29.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.125,79
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 12:08Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 07:09Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 07:09Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 16:00Publicado Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 02:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1020105-29.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: WESLEY FERREIRA DE SOUZA Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (BANCO SANTANDER AGÊNCIA: 4321 CONTA CORRENTE: 01004807-2 LUIZ FERNANDO DA
02/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 15:39Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/03/2023, 15:38Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:02Conclusos para decisão
10/02/2023, 15:10Juntada de Petição de manifestação
10/02/2023, 13:08Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 20:27Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 13:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 07:29Documentos
Sentença
•09/06/2022, 16:54
Decisão
•22/09/2022, 18:36
Acórdão
•27/10/2022, 22:43
Manifestação
•01/12/2022, 13:55
Sentença
•01/03/2023, 15:38