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1002413-50.2020.8.11.0045
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2020
Valor da Causa
R$ 12.148,06
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/10/2023, 17:01Juntada de Certidão
23/10/2023, 16:46Recebidos os autos
23/06/2023, 00:27Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/06/2023, 00:27Arquivado Definitivamente
23/05/2023, 13:47Transitado em Julgado em 23/05/2023
23/05/2023, 13:47Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 07:44Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 22:25Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 09:09Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
30/04/2023, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1002413-50.2020.8.11.0045.. EXECUTADO: VIVO S.A. RECONVINTE: JOSE FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Analisando os eventos do processo, evidencia-se que a parte credora devidamente intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, manteve-se inerte, conforme certidão de id. 115762765, configu
28/04/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2023, 14:10Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 14:10Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 14:10Documentos
Sentença
•29/07/2020, 16:30
Decisão
•20/08/2020, 17:58
Decisão
•31/08/2020, 20:44
Execução de cumprimento de sentença
•08/09/2021, 17:15
Despacho
•13/12/2022, 18:25
Despacho
•10/04/2023, 09:12
Sentença
•27/04/2023, 14:10