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1000658-18.2023.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.119,76
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/07/2023, 10:26

Ato ordinatório praticado

18/07/2023, 10:25

Ato ordinatório praticado

18/07/2023, 10:23

Decorrido prazo de MILENE DE CAMPOS FONTES em 19/06/2023 23:59.

20/06/2023, 10:47

Publicado Intimação em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

08/06/2023, 01:07

Expedição de Outros documentos

06/06/2023, 12:30

Ato ordinatório praticado

06/06/2023, 12:27

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 02:32

Recebidos os autos

22/05/2023, 02:32

Arquivado Definitivamente

18/04/2023, 16:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023

18/04/2023, 03:56

Publicado Sentença em 18/04/2023.

18/04/2023, 03:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000658-18.2023.8.11.0002.. Vistos. Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência. Conclusão. Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento d

17/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

14/04/2023, 18:31
Documentos
Sentença
14/04/2023, 18:31