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1049668-05.2021.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 3.120,84
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/09/2023, 14:30Juntada de Certidão
21/09/2023, 14:30Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 18:15Recebidos os autos
26/06/2023, 01:08Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/06/2023, 01:08Arquivado Definitivamente
24/05/2023, 12:26Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
17/05/2023, 17:12Processo Desarquivado
17/05/2023, 17:12Juntada de Certidão
17/05/2023, 17:12Ato ordinatório praticado
16/05/2023, 18:55Decorrido prazo de JESSICA GONCALVES DE JESUS em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 16:17Publicado Intimação em 27/04/2023.
27/04/2023, 03:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 03:18Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: JESSICA GONCALVES DE JESUS, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada,devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. Descrição Valor (R$) Custas Processuais a Pagar -------------------- Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO:
26/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 16:53Documentos
Sentença
•24/05/2022, 16:37
Decisão
•08/06/2022, 17:15
Acórdão
•19/08/2022, 16:31
Petição
•06/09/2022, 16:32
Decisão
•22/11/2022, 20:01
Decisão
•11/01/2023, 13:40
Sentença
•30/01/2023, 14:18
Despacho
•09/02/2023, 11:30