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1000596-75.2023.8.11.0002

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/05/2023, 11:09

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/04/2023, 00:27

Recebidos os autos

19/04/2023, 00:27

Arquivado Definitivamente

19/03/2023, 05:02

Transitado em Julgado em 20/03/2023

19/03/2023, 05:01

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 17/03/2023 23:59.

19/03/2023, 05:01

Decorrido prazo de ROMAILDO SIMPLICIO DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.

19/03/2023, 05:01

Publicado Sentença em 24/02/2023.

24/02/2023, 02:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023

24/02/2023, 02:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000596-75.2023.8.11.0002.. REQUERENTE: ROMAILDO SIMPLICIO DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. Infere-se do presente feito que a parte requerente, embora intimada a promover a emenda da petição inicial, assim não o fez, quedando-se inerte. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. O artigo 321,

23/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

22/02/2023, 17:20

Indeferida a petição inicial

22/02/2023, 17:20

Conclusos para julgamento

22/02/2023, 16:43

Decorrido prazo de ROMAILDO SIMPLICIO DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 06:06

Decorrido prazo de ROMAILDO SIMPLICIO DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 15:46
Documentos
Despacho
11/01/2023, 13:49
Sentença
22/02/2023, 17:20