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1000596-75.2023.8.11.0002
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/05/2023, 11:09Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/04/2023, 00:27Recebidos os autos
19/04/2023, 00:27Arquivado Definitivamente
19/03/2023, 05:02Transitado em Julgado em 20/03/2023
19/03/2023, 05:01Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 05:01Decorrido prazo de ROMAILDO SIMPLICIO DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 05:01Publicado Sentença em 24/02/2023.
24/02/2023, 02:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
24/02/2023, 02:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000596-75.2023.8.11.0002.. REQUERENTE: ROMAILDO SIMPLICIO DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. Infere-se do presente feito que a parte requerente, embora intimada a promover a emenda da petição inicial, assim não o fez, quedando-se inerte. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. O artigo 321,
23/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
22/02/2023, 17:20Indeferida a petição inicial
22/02/2023, 17:20Conclusos para julgamento
22/02/2023, 16:43Decorrido prazo de ROMAILDO SIMPLICIO DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:06Decorrido prazo de ROMAILDO SIMPLICIO DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 15:46Documentos
Despacho
•11/01/2023, 13:49
Sentença
•22/02/2023, 17:20