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1052679-08.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

29/08/2023, 13:58

Arquivado Definitivamente

13/07/2023, 07:17

Juntada de intimação de pauta

12/07/2023, 13:56

Juntada de intimação de pauta

12/07/2023, 13:56

Juntada de intimação de pauta

12/07/2023, 13:56

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

12/07/2023, 13:56

Juntada de certidão

12/07/2023, 13:56

Juntada de acórdão

12/07/2023, 13:56

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

12/07/2023, 13:56

Devolvidos os autos

12/07/2023, 13:56

Juntada de petição

12/07/2023, 13:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023 às 13:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - TURMA RECURSAL UNICA. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), confor

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1052679-08.2022.8.11.0001.. AUTOR: RUY GUILHERME FREITAS FRANZOSI REU: DECOLAR.COM LTDA Vistos. Processo em fase de admissibilidade recursal. Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº. 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42

12/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior

11/01/2023, 14:28

Expedição de Outros documentos

11/01/2023, 13:57
Documentos
Sentença
25/11/2022, 17:22
Decisão
11/01/2023, 13:57
Acórdão
17/06/2023, 12:40