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1067757-42.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.272,98
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/05/2023, 10:27Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/04/2023, 01:32Recebidos os autos
14/04/2023, 01:32Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 06:57Decorrido prazo de ALDEANE NASCIMENTO CARDOSO em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 06:57Publicado Sentença em 16/03/2023.
16/03/2023, 02:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
16/03/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1067757-42.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: ALDEANE NASCIMENTO CARDOSO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. S E N T E N Ç A Vistos. Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38). Na presente reclamação, designada a sessão de conciliação, a parte Reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade, por videoconferência. É a suma do essencial. O decreto de extinção é medida de rigor. D
15/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 19:05Expedição de Outros documentos
14/03/2023, 15:20Extinto o processo por ausência do autor à audiência
14/03/2023, 15:20Conclusos para julgamento
09/03/2023, 15:29Decorrido prazo de ALDEANE NASCIMENTO CARDOSO em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:30Publicado Despacho em 01/03/2023.
01/03/2023, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 01:17Documentos
Despacho
•16/12/2022, 13:49
Despacho
•11/01/2023, 14:16
Despacho
•27/02/2023, 12:58
Sentença
•14/03/2023, 15:20