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1067214-39.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/02/2024, 14:52Recebidos os autos
28/05/2023, 03:17Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 03:17Juntada de Petição de petição
28/04/2023, 19:05Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 12:17Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 05:55Transitado em Julgado em 26/04/2023
26/04/2023, 05:55Decorrido prazo de CRISTIANE DE ARRUDA MACIEL em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 05:55Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 06:30Publicado Sentença em 10/04/2023.
10/04/2023, 05:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1067214-39.2022.8.11.0001.. AUTOR: CRISTIANE DE ARRUDA MACIEL REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Processo nº: 1067214-39.2022.8.11.0001 Vistos, etc. Relatório dispensado de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por CRISTIANE DE ARRUDA MACIEL em desfavor de LOJAS R
06/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 15:04Julgado procedente em parte do pedido
05/04/2023, 15:04Juntada de Projeto de sentença
05/04/2023, 15:04Documentos
Decisão
•18/11/2022, 17:10
Decisão
•22/11/2022, 10:27
Sentença
•05/04/2023, 15:04