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1042253-50.2018.8.11.0041
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2018
Valor da Causa
R$ 22.182,45
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/05/2023, 19:50Recebidos os autos
23/04/2023, 00:19Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/04/2023, 00:19Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 16:32Transitado em Julgado em 23/03/2023
23/03/2023, 16:31Decorrido prazo de ALYSSON FERREIRA GOMES em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 08:14Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 08:14Publicado Sentença em 28/02/2023.
28/02/2023, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
28/02/2023, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A SENTENÇA Processo: 1042253-50.2018.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ALYSSON FERREIRA GOMES Vistos etc. Sabe-se que, nos precisos termos do Art. 1022 do CPC, os embargos de declaração constituem modalidade recursal cabível para sanar obscuridade, contradição (inciso I), ou omissão (inciso II) no pronunciamento judicial objeto do recurso, ostentando caráter integrativo ou aclaratóri
27/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/02/2023, 16:40Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/02/2023, 16:40Conclusos para decisão
24/02/2023, 12:28Ato ordinatório praticado
24/02/2023, 12:27Decorrido prazo de ALYSSON FERREIRA GOMES em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:16Documentos
Decisão
•17/12/2018, 16:53
Decisão
•08/11/2021, 18:26
Decisão
•10/10/2022, 14:36
Sentença
•11/01/2023, 15:10
Sentença
•24/02/2023, 16:40