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1000189-49.2023.8.11.0041

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 28.407,60
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/05/2023, 15:47

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/04/2023, 02:07

Recebidos os autos

16/04/2023, 02:07

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 14:41

Transitado em Julgado em 14/03/2023

16/03/2023, 14:40

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/03/2023 23:59.

15/03/2023, 02:29

Decorrido prazo de SEVERINO PAULO DA SILVA JUNIOR em 09/03/2023 23:59.

15/03/2023, 02:29

Publicado Sentença em 16/02/2023.

16/02/2023, 02:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

16/02/2023, 02:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000189-49.2023.8.11.0041. REQUERENTE: SEVERINO PAULO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos etc. A parte autora SEVERINO PAULO DA SILVA JUNIOR foi intimada para manifestar nos autos, comprovando o recolhimento das custas. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem a comprovação determinada. Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo EXTINTO o feito, nos termos do

15/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

14/02/2023, 14:10

Indeferida a petição inicial

14/02/2023, 14:10

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 06:19

Conclusos para julgamento

13/02/2023, 13:21

Ato ordinatório praticado

13/02/2023, 13:20
Documentos
Despacho
11/01/2023, 15:24
Sentença
14/02/2023, 14:10