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1053802-41.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
KLEBER FRANCISCO DE BARROS
CPF 009.***.***-65
GRUPO VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A
TELEFONICA BRASIL S.A.
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 15:36Recebidos os autos
02/03/2023, 01:11Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 01:11Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 18:06Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 18:05Ato ordinatório praticado
27/01/2023, 15:20Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 14:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 08:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1053802-41.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Visto, Dos autos, verifica-se que o exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada mediante o depósito judicial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme comprovante de id. 106976504, a evidenciar o seu desinteresse quanto ao RECONVINTE: KLEBER FRANCISCO DE BARROS
12/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 15:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/01/2023, 15:26Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/01/2023, 15:16Conclusos para decisão
11/01/2023, 13:51Decorrido prazo de KLEBER FRANCISCO DE BARROS em 14/12/2022 23:59.
11/01/2023, 13:51Juntada de outros documentos
11/01/2023, 13:45Documentos
Sentença
•22/11/2022, 16:09
Sentença
•11/01/2023, 15:26