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1000943-14.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 280,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 16:57Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/04/2023, 01:46Recebidos os autos
30/04/2023, 01:46Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 08:41Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 06:21Publicado Sentença em 03/04/2023.
03/04/2023, 02:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000943-14.2023.8.11.0001. REQUERENTE: JOAO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. O não comparecimento da parte Reclamante à audiência conciliatória
31/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 18:50Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 17:46Extinto o processo por ausência do autor à audiência
30/03/2023, 17:46Conclusos para decisão
28/03/2023, 17:37Recebimento do CEJUSC.
28/03/2023, 17:37Audiência de conciliação realizada em/para 28/03/2023 17:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
28/03/2023, 17:37Juntada de Termo de audiência
28/03/2023, 17:36Documentos
Sentença
•30/03/2023, 17:46