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1019809-04.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.189,85
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/07/2023, 10:06

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

24/07/2023, 00:52

Recebidos os autos

24/07/2023, 00:52

Arquivado Definitivamente

22/06/2023, 06:52

Juntada de contrarrazões

21/06/2023, 14:53

Juntada de decisão

21/06/2023, 14:53

Devolvidos os autos

21/06/2023, 14:53

Juntada de certidão do trânsito em julgado

21/06/2023, 14:53

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

19/04/2023, 08:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019809-04.2022.8.11.0002.. AUTOR: DANIEL LIMPIAS ROCCA DA SILVA REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, recebo o(s) recurso do reclamante(s) no efeito devolutivo. Defiro o pedido de justiça gratuita. Com as contrarrazões, ou decorrido seu prazo, encaminhe-se o processo à e. Turma Recursal. Int.

19/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

18/04/2023, 13:58

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

18/04/2023, 13:58

Conclusos para decisão

30/03/2023, 15:52

Juntada de Petição de manifestação

01/02/2023, 08:54

Juntada de Petição de recurso inominado

27/01/2023, 16:27
Documentos
Despacho
15/06/2022, 19:27
Decisão
05/08/2022, 00:17
Sentença
11/01/2023, 15:34
Decisão
18/04/2023, 13:58
Decisão
24/05/2023, 18:38