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1007836-52.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2022
Valor da Causa
R$ 13.431,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/05/2023, 13:43

Ato ordinatório praticado

31/05/2023, 13:42

Recebidos os autos

20/03/2023, 01:22

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/03/2023, 01:22

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 12:08

Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 03:29

Decorrido prazo de KLEBSON LACERDA MEDEIROS em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 03:29

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 03:29

Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 06:14

Publicado Sentença em 13/02/2023.

13/02/2023, 00:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023

11/02/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007836-52.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A RECONVINTE: KLEBSON LACERDA MEDEIROS Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico (n. 20230206151004013957), observ

10/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

09/02/2023, 12:49

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/02/2023, 12:49

Conclusos para decisão

01/02/2023, 12:22
Documentos
Sentença
31/08/2022, 14:00
Decisão
08/10/2022, 20:52
Acórdão
17/11/2022, 18:30
Manifestação
07/01/2023, 14:42
Sentença
09/02/2023, 12:49