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1000673-77.2022.8.11.0048
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 3.575,90
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
Partes do Processo
JOSIMAR ALVES DOS SANTOS
CPF 869.***.***-87
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
ALEXANDRE GOMES FERREIRA
OAB/SP 460103•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/03/2023, 14:17Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/03/2023, 10:49Recebidos os autos
06/03/2023, 10:49Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 10:49Transitado em Julgado em 14/02/2023
06/03/2023, 10:49Decorrido prazo de JOSIMAR ALVES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:21Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 15:13Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 14:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 08:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA SENTENÇA Processo: 1000673-77.2022.8.11.0048.. REQUERENTE: JOSIMAR ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO J. SAFRA S.A Intimação - SENTENÇA Vistos, etc. 1. A parte autora foi intimada a providenciar a emenda da inicial, suprindo a falta existente no processo, que lhe impede o prosseguimento, qual seja o recolhimento das custas, uma vez que teve indeferido o pedido de gratuidade da justiça, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. Foi o br
12/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 15:35Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 15:35Indeferida a petição inicial
10/01/2023, 18:54Conclusos para decisão
10/01/2023, 17:33Ato ordinatório praticado
16/12/2022, 13:57Documentos
Decisão
•07/10/2022, 17:36
Decisão
•11/11/2022, 16:14
Sentença
•10/01/2023, 18:54